Um artigo jurídico assinado pelo procurador do Município de Nova Guarita (MT), Héctor Luiz Ramos Marks, ganhou destaque em uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao julgar um recurso envolvendo o pagamento do adicional de um terço de férias a professores da rede municipal de Macaé, a 9ª Câmara de Direito Público citou expressamente o trabalho do jurista como referência para fundamentar a interpretação da legislação aplicável ao caso.
O reconhecimento conferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro evidencia a relevância da atuação do Dr. Héctor Luiz Ramos Marks, profissional que vem se consolidando como uma das principais referências em Direito Público em Mato Grosso. Com sólida atuação jurídica e consistente produção acadêmica, o procurador demonstra que o conhecimento técnico ultrapassa fronteiras estaduais e pode contribuir diretamente para a formação da jurisprudência brasileira, reforçando seu prestígio entre magistrados, juristas e operadores do Direito.
O acórdão analisou os reflexos do Tema 1.395 do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a discussão sobre quais períodos devem integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias possui natureza infraconstitucional, devendo ser solucionada conforme a legislação de cada ente federativo.
Ao fundamentar a decisão, o colegiado reproduziu trecho do artigo publicado por Héctor Luiz Ramos Marks em maio de 2025, destacando que o entendimento firmado pelo STF exige a análise específica da legislação local para diferenciar os períodos de férias e de recesso escolar.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o estudo elaborado pelo procurador analisa “de modo consistente” o alcance da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando que não existe uma regra automática para incluir o recesso escolar na base de cálculo do adicional de férias. Segundo o artigo, cabe ao Poder Judiciário examinar a legislação municipal ou estadual para verificar se há distinção expressa entre férias e recesso escolar, uma vez que essa definição influencia diretamente o direito ao recebimento da verba constitucional.
O entendimento defendido por Héctor Luiz Ramos Marks foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No julgamento, o colegiado concluiu que a legislação do Município de Macaé diferencia expressamente os 30 dias de férias dos 15 dias de recesso escolar, afastando, assim, a incidência do adicional constitucional sobre o período de recesso.
Para especialistas da área, a citação direta de um artigo doutrinário em um acórdão representa um importante reconhecimento da qualidade técnica da produção acadêmica e demonstra a influência que estudos jurídicos bem fundamentados podem exercer na construção da jurisprudência nacional.
No artigo citado pelo tribunal, Héctor Luiz Ramos Marks sustenta que o Tema 1.241 do STF continua assegurando o pagamento do terço constitucional sobre todo o período definido como férias pela legislação local. Entretanto, esclarece que, quando a norma distingue férias e recesso escolar, apenas o período legalmente caracterizado como férias deve servir de base para o pagamento do adicional constitucional.
A utilização da tese pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reforça a repercussão nacional do debate e evidencia o reconhecimento da contribuição jurídica do procurador de Nova Guarita na interpretação de um tema que impacta milhares de profissionais da educação em todo o país.
A citação do trabalho em uma decisão judicial de grande relevância representa não apenas uma conquista profissional para o procurador Héctor Luiz Ramos Marks, mas também um motivo de orgulho para Nova Guarita, que passa a ter um de seus representantes reconhecido nacionalmente pela excelência de sua produção jurídica e pela contribuição ao desenvolvimento do Direito brasileiro.


























